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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: conforme a Lei Nº 3.551/2017, que determina a inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário, questiono: 1) Quais são os estabelecimentos no nosso município, que já foram notificados e quantos possuem a placa de prioridade aos mesmos? Solicito cópia. Justificativa:É preciso respeitar o atendimento prioritário a pessoas com deficiência nesses lugares, o que inclui os autistas. A prioridade significa ter um tratamento diferenciado e imediato. O não cumprimento desse direito leva à aplicação de penalidades previstas na legislação. Algumas cidades também contam com leis específicas que garantem essa prioridade nos estabelecimentos comerciais e de serviços. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) atinge uma a cada 54 crianças no mundo, porém, ainda há dificuldades na realização de diagnósticos corretos e tratamentos. O TEA inclui condições distintas caracterizadas por perturbações do desenvolvimento neurológico com três pontos essenciais, que podem ocorrer juntos ou de forma separada. Entre eles, estão a dificuldade de comunicação devido à deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para relacionar-se com jogos simbólicos, falta de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo. O uso do termo “espectro” se dá pelo envolvimento de situações e apresentações diferentes umas das outras, de acordo com uma gradação mais leve ou mais grave. Contudo, independentemente do grau, essas ocasiões envolvem dificuldades de comunicação e relacionamento social. Na busca por respostas, apresentamos esse requerimento. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 05/04/2022 15:50:42
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Documento publicado digitalmente por TATIANE CONCEIçãO DOS SANTOS MACHADO em 05/04/2022 ás 15:49:36.
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