DESPACHO |
|||||||||
"Dispõe sobre o pagamento de complemento no vencimento básico do Nível I da carreira dos profissionais da educação básica do magistério público municipal, na forma que especifica, em observância ao disposto no artigo 212-A,inciso XII, da Constituição Federal" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 031/2022
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 04 de abril de 2022.
VER. MARCOS SJ (DEM)
Presidente
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 04/04/2022 ás 14:09:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0bd1001b6ee03c450ab0b0fde83c95b8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 114048. |