Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 020/2022
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista, Ver. João Caldas, Ver. Airton Elegância, Ver. Alex Medeiros, Ver. Anderson Gawlinski, Ver.ª Carla Vargas, Ver. Cristiano Eleu, Ver. Florindo Motorista, Ver. Graciano, Ver. Dr. João Collares, Ver. Dr. Jorge da Farmácia, Ver. Juliano Ferreira, Ver.ª Leticia Maidana, Ver. Rosalvo Duarte, Ver. Marcos SJ, Ver. Miguel Crizel e Ver. Tiago Green
     

"Institui no Município de Guaíba, o Programa Creche Domiciliar, visando a regulamentação da atividade das mães crecheiras, que prestam cuidados, em seu domicílio, de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, em turno integral ou contraturno"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 020/2022 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional do ponto de vista material, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 31 de março de 2022. MARCOS SJ (DEM) Presidente


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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 31/03/2022 ás 17:09:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 18761f873cb774d8cdf208d95bd0b6bd.
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