DESPACHO |
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"Institui no Município de Guaíba, o Programa Creche Domiciliar, visando a regulamentação da atividade das mães crecheiras, que prestam cuidados, em seu domicílio, de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, em turno integral ou contraturno" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 020/2022
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional do ponto de vista material, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 31 de março de 2022.
MARCOS SJ (DEM)
Presidente
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 31/03/2022 ás 20:09:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 18761f873cb774d8cdf208d95bd0b6bd.
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