Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 026/2022
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     

"Reconhece como Atividade de Risco, a atividade dos caçadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) no município de Guaíba, para os fins da Lei 10.826/2003"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 026/2022 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta ao art. 22, XXI, da Constituição Federal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 31 de março de 2022. MARCOS SJ (DEM) Presidente


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