DESPACHO |
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"Reconhece como Atividade de Risco, a atividade dos caçadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) no município de Guaíba, para os fins da Lei 10.826/2003" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 026/2022
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta ao art. 22, XXI, da Constituição Federal, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 31 de março de 2022.
MARCOS SJ (DEM)
Presidente
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 31/03/2022 ás 15:59:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 85707d83b3ec248f031a6bf63e2ca1ea.
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