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O presente Projeto de Lei: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das empresas credenciadas para o transporte escolar da Rede Pública do Município de Guaíba e dá outras providências”
JUSTIFICATIVA A divulgação da relação de empresas credenciadas para o transporte escolar no munícipio, autorizados que passam por vistoria obrigatória, realizada pela Secretaria Municipal de Modalidade Urbana nos prazos regulamentando pela lei municipal vigente e suas alterações posteriores será de suma importância. O transporte escolar dos filhos é uma preocupação de muitos e muitos pais. Afinal de contas, por causa do trabalho ou de outras atividades, nem sempre é possível assumir o compromisso de levar as crianças diariamente ao colégio. Nesses casos, o transporte fica por conta de motoristas especializados nesse traslado. O detalhe é que, como esses profissionais não têm ligação com as escolas, os pais é que devem fiscalizar o serviço de pertinho. Esse é um serviço de alta responsabilidade, que exige muitos cuidados e prevê diversos deveres por parte do prestador. Afinal, dentro do veículo estão crianças pequenas, que não só não saberão se virar em situações de risco como são muito mais frágeis e levando em conta tudo isso, os pais sendo informados da real condição mecânica e motoristas do transporte que contrataram e que vão garantir tranquilidade e o bem-estar do seu filho. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 30 de Março de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 30/03/2022 17:24:45
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 30/03/2022 ás 17:23:57.
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