Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a criação do Balcão da Cidadania no âmbito da Câmara de Vereadores de Guaíba. " Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Mesa Diretora. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do DPM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA: Art. 1º Altera o art. 3º, VI e § 1º, do PR 001/2022, que passa a ter a seguinte redação: ... § 1º § Para viabilizar a execução do disposto neste artigo, a Diretoria Administrativa da Câmara Municipal disponibilizará os meios necessários, devendo ser realizado por servidor efetivo ou estagiário do Poder Legislativo Municipal. Sala das Comissões, 30 de Março de 2022.
JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 30/03/2022 12:17:08 ROSALVO DUARTE:38449714087 30/03/2022 12:18:24 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 30/03/2022 12:22:23 |
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Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 30/03/2022 ás 12:12:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0e26a6bd7beb751730a4b11f63ed4973.
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