PARECER JURÍDICO |
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"Requer sessão solene, em homenagem ao Grupo Amor nas Veias, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Guaíba" 1. Relatório:A Ver.ª Carla Vargas (PTB) apresentou o Requerimento à Mesa Diretora nº 107/2022, o qual “Requer sessão solene, em homenagem ao Grupo Amor nas Veias, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Guaíba”. Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o requerimento foi remetido à Procuradoria para parecer. 2. MÉRITO:O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 69, que “As reuniões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada”. A Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba, por sua vez, normatiza as sessões solenes no âmbito interno. O art. 1º estabelece que “As reuniões solenes de origem do Poder Legislativo destinam-se a homenagear pessoas ou instituições que tenham se destacado nas áreas da saúde, educação, esporte, cultura, religião, política, meio ambiente ou empreendedorismo, no âmbito do Município de Guaíba”. Para a concessão de homenagens, prevê a Resolução nº 005/12, no art. 2º, que “A homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% (cinquenta por cento) dos membros da Câmara.” Constata-se que foram apostas 10 assinaturas de parlamentares, estando devidamente preenchido tal requisito. Deve ainda o requerimento conter os dados do homenageado e breve currículo justificando a honraria, o que também foi observado pelo proponente. O art. 3º da referida Resolução, por fim, prevê uma limitação: “Cada vereador poderá propor 2 (duas) homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora, excluídas aquelas em que subscrever para composição de 50% dos membros da Câmara”. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a concessão da homenagem foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato solene. O requerimento foi subscrito por mais de 50% dos membros da Câmara –10 vereadores, há relato sobre a história do homenageado e não se verificou violação ao limite de homenagens permitidas a cada vereador. 3. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Requerimento à Mesa Diretora nº 107/2022, por estar de acordo com o Regimento Interno e com a Resolução nº 005/2012 da Câmara de Vereadores de Guaíba. É o parecer. Guaíba, 29 de março de 2022. FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS Procurador-Geral OAB/RS 107.136 Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 29/03/2022 12:23:50 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 29/03/2022 ás 12:23:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 284cf3c6fc64ebe10bbd87d39549a2fc.
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