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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir, no calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana da Juventude, que terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural e pessoal. A Semana Municipal da Juventude visa trazer para a juventude de Guaíba, vários benefícios através de palestras, debates, seminários, competições, entre outros, o que pode colaborar de maneira educativa para a formação proposta aos nossos jovens. Nossa proposta visa também valorizar a diversidade comportamental e cultural da população jovem de Guaíba, incentivar sua autoestima, a reflexão e a análise da condição juvenil e da participação do jovem na sociedade. Além de integrar o calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana da Juventude contará com apresentações de música dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos nossos jovens, culminando na criação de políticas públicas voltadas à área da juventude. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 28 de Março de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 29/03/2022 17:19:14
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Documento publicado digitalmente por MAICON DUARTE DE MARINS em 28/03/2022 ás 14:39:10.
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