Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 163/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 29/03/2022

A vereadora que este subscreve requer que a Mesa Diretora, após os trâmites legais, envie correspondência à Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), para que informe o que segue:
Recentemente foi divulgado pelo site: AGÊNCIA PUBLICA (https://apublica.org/?gclid=Cj0KCQiAmpyRBhCARIsABs2EAo5jzMi94A1CM13ftlFNs7BkPOM0auxO09kVLB184E7bKbPhk5BX-QaAvO2EALw_wcB),  estudo realizado com trabalho de campo entre os anos de 2018 e 2020, analisando a água consumida em cidades do Brasil, onde se constatou que mais de 700 cidades apresentaram algum tipo de substância que poderia gerar doenças crônicas, como o câncer. Guaíba aparece neste estudo como uma das cidades em que foi encontrada uma substância suspeita.
Diante disto, preocupada com a qualidade da água disponibilizada à nossa população, questiono:
1) A Corsan teve acesso a este trabalho e reconhece o resultado como legítimo? Se sim, o que foi feito a partir desta constatação?
2) A Corsan mede a qualidade da água na cidade de Guaíba com que frequência? Favor remeter relatório dos últimos 12 meses.
3) Alguma substância com maior risco de gerar doenças crônicas foi identificado na água disponibilizada à comunidade de Guaíba nos últimos 12 meses? Em caso afirmativo, qual (quais) substância e qual medida foi tomada após tal constatação?

Justificativa

Fui procurada por moradores da nossa cidade que tiveram acesso a divulgação desse estudo,
com isso sabemos que há a necessidade de esclarecimentos sobre a qualidade da água em Guaíba.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
24/03/2022 13:32:27
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por THAMIRES KRUGER ALVES JUNQUEIRA em 24/03/2022 ás 13:32:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 341e91c96eba7a6e2aef002eae8e2b42.
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