Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 167/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Rosalvo Duarte PL 29/03/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:


Requer Saber:


1 – Se existe por parte do Poder Executivo Municipal a intenção de elaborar um PLE para alterar o artigo 106, inciso VI da Lei Municipal nº 2.586 de 20 de Abril de 2010.

Com a finalidade de alterar a margem consignável de salários para contratação de empréstimos bancários para a toda a categoria de Servidores Públicos Municipais?


JUSTIFICATIVA


Tal solicitação prende-se ao fato de que o Governo Federal através da Medida Provisória 1.106 de 17 de Março de 2022, alterou a Lei 10.820 de 17 de Dezembro de 2003, ampliando para 40% o limite para comprometimento de salários com empréstimos consignados, na esfera Federal.


Tendo em vista que a grande maioria dos servidores públicos municipais, encontram-se já com parte de seus vencimentos comprometidos com empréstimos consignados, uma vez elevando a margem para o mesmo patamar de 40%, a exemplo do que fez o Governo Federal, estaremos desta forma proporcionando ao nosso servidor municipal a mesma igualdade de condições disponibilizada aos servidores da esfera federal.


Desta forma estaremos oportunizando a possibilidade dos nossos servidores municipais renegociarem suas dívidas contraídas ao longo do advento da pandemia com prazos maiores e com parcelas menores, concedendo assim um alívio na sua gestão financeira mensal.


Diante do acima, explicitado solicito aprovação do meu requerimento por todos os pares da Casa

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Att.
Ver. Rosalvo Duarte

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
24/03/2022 14:05:14
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por LUIZ CARLOS DOS REIS GOULART em 24/03/2022 ás 12:42:36.
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