O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:
Requer Saber:
1 – Se existe por parte do Poder Executivo Municipal a intenção de elaborar um PLE para alterar o artigo 106, inciso VI da Lei Municipal nº 2.586 de 20 de Abril de 2010.
Com a finalidade de alterar a margem consignável de salários para contratação de empréstimos bancários para a toda a categoria de Servidores Públicos Municipais?
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação prende-se ao fato de que o Governo Federal através da Medida Provisória 1.106 de 17 de Março de 2022, alterou a Lei 10.820 de 17 de Dezembro de 2003, ampliando para 40% o limite para comprometimento de salários com empréstimos consignados, na esfera Federal.
Tendo em vista que a grande maioria dos servidores públicos municipais, encontram-se já com parte de seus vencimentos comprometidos com empréstimos consignados, uma vez elevando a margem para o mesmo patamar de 40%, a exemplo do que fez o Governo Federal, estaremos desta forma proporcionando ao nosso servidor municipal a mesma igualdade de condições disponibilizada aos servidores da esfera federal.
Desta forma estaremos oportunizando a possibilidade dos nossos servidores municipais renegociarem suas dívidas contraídas ao longo do advento da pandemia com prazos maiores e com parcelas menores, concedendo assim um alívio na sua gestão financeira mensal.
Diante do acima, explicitado solicito aprovação do meu requerimento por todos os pares da Casa
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Att.
Ver. Rosalvo Duarte
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ROSALVO DUARTE:3844971408724/03/2022 17:05:14
Assinatura do Proponente: |
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Tramitação: |
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Assessor de Bancada |
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Aprovado na Ata n.º |
Aceita pela Mesa Diretora em: |
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Transmitido Via Ofício nº. |
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Secretário |
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Presidente |