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O Lider da Bancada do PSDB que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue: com relação ao terrenos doados na Área de Desenvolvimento Econômico do Município de Guaíba: 01 – Todos os terrenos doados pelo Município estão sendo utilizados para os fins designados por Lei? 02 - Há notificações alertando os empreendedores que não efetivaram seus projetos de instalação de empresas em áreas cedidas pelo município? 03 – Existe processos para repatriação de áreas pertencentes ao Município?. 04 - Havia pendências no registro da área, já está regularizado?. Justificativa:O nome é forte e evoca um espaço bem estruturado, com diversas empresas, mas a realidade é bem diferente. O Distrito Industrial de Guaíba não tem identificação de acesso, sendo que um deles é uma estrada de terra com lixo nos dois lados. A doação de bens públicos imóveis é regulada pelo art. 17 da Lei 8.666/1993, que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, doação modal (com encargos ou obrigações) e doação condicional resolutiva (com cláusula de reversão). Mas, é possível que a falta de uma criteriosa fiscalização nos prazos, reorganizar e adotar as cautelas necessárias sobre doações de áreas para empresas no município pode culminar com uma série de descumprimentos de contratos ou então fazer cumprir o que preconiza a lei. Assim, torna-se clara a necessidade da adoção de medidas administrativas para o fiel cumprimento pactuado em Lei. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por: ![]() 24/03/2022 19:45:03
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 24/03/2022 ás 12:06:10.
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