Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 026/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de reconhecer como atividade de risco no município de Guaíba, a atividade dos CACs (Colecionadores, atiradores desportivos e caçadores) para os fins da Lei 10.826/2003 - que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

JUSTIFICATIVA

Este projeto tem o objetivo de reconhecer como atividade de risco, a atividade dos caçadores, atiradores desportivos e caçadores, principalmente para os fins da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento. A razão do referido Projeto se dá apenas para reconhecer a atividade dos caçadores como de risco para que possamos ter dentro das forças de segurança um procedimento padrão a um possível abordagem a um CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), que não podem ser confundidos como infratores da Lei.

Não obstante o reconhecimento deste importante projeto, que quer reconhecer o risco da atividade e a necessidade do porte de arma para os caçadores desportivos de Guaíba, com o intuito de solucionar um grave problema, já que pelas regras atuais, os atiradores desportivos não têm recursos para se defenderem caso sejam atacados, considerando que transportam itens de grande interesse para criminosos: armas e munições

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 23 de Março de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
24/03/2022 11:17:54
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA em 23/03/2022 ás 20:05:18.
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