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O presente Projeto tem a finalidade de a Quota Básica Mensal (QBM) instituída através da Resolução, com o objetivo de que a disponibilização dos recursos de material e serviços para os gabinetes dos senhores Edis, antes regulada através da quantificação de limites máximos mensais fixados diferenciadamente para cada uma das espécies, passasse a ser regulada pelo limite global da referida Quota, o que permite que as escolhas das quantidades sejam feitas de acordo com as necessidades específicas do trabalho político-parlamentar de cada Vereador. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 22 de Março de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 22/03/2022 19:18:49 LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 22/03/2022 19:20:28 MIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062 22/03/2022 19:22:28 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 22/03/2022 19:25:02
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Documento publicado digitalmente por MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA em 22/03/2022 ás 19:18:08.
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