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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de conceder aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal reajuste correspondente ao valor da reposição inflacionária de 2020 a 2021, em que não houve tal reposição, a partir de março de 2022, considerando-se para o reajuste proposto o IPCA do período.
Ademais, os servidores públicos, como é de notório conhecimento, não puderam receber reajuste durante a vigência da LC 173/2020, nem mesmo a revisão geral prevista na Constituição Federal!! Não há dúvida de que devem ser valorizados os servidores públicos.
Em percentual: 10,0611%
O impacto orçamentário e financeiro demonstra que o Poder Legislativo está muito aquém dos limites: - Percentual da despesa com pessoal projetada para o final do exercício: 3,37% do limite de 6%; - Percentual da folha de pagamento projetado até o final do exercício: 63,30% do limite de 70%.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 22 de Março de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 22/03/2022 18:48:34 ![]() 22/03/2022 18:58:33 ![]() 22/03/2022 19:18:20 ![]() 22/03/2022 20:53:49
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 22/03/2022 ás 18:47:42.
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