Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 025/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 22/03/2022

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de conceder aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal reajuste correspondente ao valor da reposição inflacionária de 2020 a 2021, em que não houve tal reposição, a partir de março de 2022, considerando-se para o reajuste proposto o IPCA do período.


Apresentamos o Projeto de Lei do Legislativo em epígrafe em observância à perda do poder aquisitivo em razão do fenômeno inflacionário observado de forma contundente.

Ademais, os servidores públicos, como é de notório conhecimento, não puderam receber reajuste durante a vigência da LC 173/2020, nem mesmo a revisão geral prevista na Constituição Federal!!

Não há dúvida de que devem ser valorizados os servidores públicos.


Variação do índice IPCA - Índ. Preços ao Consumidor Amplo entre 01-Janeiro-2021 e 31-Janeiro-2022

Em percentual: 10,0611%
Em fator de multiplicação: 1,100611


Portanto, o reajuste proposto é medida justa diante do cenário inflacionário que se observa.

O impacto orçamentário e financeiro demonstra que o Poder Legislativo está muito aquém dos limites:

- Percentual da despesa com pessoal projetada para o final do exercício: 3,37% do limite de 6%;

- Percentual da folha de pagamento projetado até o final do exercício: 63,30% do limite de 70%.


Observamos ainda que tal medida vem sendo adotada em uma série de poderes e entes, como a Câmara Municipal de Canoas, o Estado de São Paulo (10 a 20%), o Estado do Rio de Janeiro (13,05%), o Estado de Santa Catarina (21% e 33% para a segurança pública), o Estado de Minas Gerais (10,06%), o Estado de Alagoas (10,06%), o Distrito Federal, o Município de Canoas (10,06%), além de proposta do Município de Porto Alegre (10,06%), o Município de Campinas (17%). O próprio Governo Federal reajustou os benefícios do INSS em 10,16% em 2022.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 22 de Março de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
22/03/2022 15:48:34
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
22/03/2022 15:58:33
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
22/03/2022 16:18:20
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
22/03/2022 17:53:49
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 22/03/2022 ás 15:47:42.
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