Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 003/2022
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista e Ver. Tiago Green
     

"Acrescenta Parágrafo 2º, incisos I, II e III ao Artigo 115 da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba)."

DESPACHO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2022 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 21 de março de 2022. VER. MARCOS SJ (DEM) Presidente


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