Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 024/2022
PROPONENTE : Ver. Cristiano Eleu
     

"Altera o Artigo 35 da Lei 1759/2003, II, alínea "C""

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 024/2022 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos arts. 2º, 61, § 1º da Constituição Federal e aos arts. 19 e 60 da Constituição Estadual, bem como por vício de iniciativa frente ao art. 119, II da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 18 de março de 2022. MARCOS SJ (DEM) Presidente


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