Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 146/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 22/03/2022

                  O Vereador que abaixo subscreve, solicita a Mesa Diretora, que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue:

Considerando que a Lei Municipal n° 141/1967 - “FAZ DOAÇÃO DE TERRENO URBANO AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INPS”- em seu artigo 2° traz uma espécie de clausula de reversão caso as condições expressas nela não sejam observadas;

Considerando que o objeto da doação do terreno era para construção da sede da autarquia federal no Município não podendo ter outro destino;

Considerando que há espaços no prédio em que o INSS não utiliza há anos;

Considerando que, ao que parece, a autarquia federal entende que os espaços não utilizados possam ser alvo de locação;

Pergunto: 

O Executivo Municipal entende que os espaços não utilizados pelo INSS na sede de Guaíba e que tem destinação de uso diversos a função da autarquia federal poderiam ser objeto da clausula de reversão prevista na lei acima citada? 

Caso assim entenda, quais providencias foram tomadas para reaver as áreas? 

Caso entenda que os espaços não utilizados pelo INSS não devam ser objeto da clausula de reversão, favor enviar as considerações que embasam tal entendimento. 

Ainda, a respeito do mesmo tema, mas em consideração ao processo judicial n° 5047744-93.2020.4.04.7100 que tramita junto a 4° Vara Federal de Porto Alegre, onde o INSS pleiteia a desocupação da parte que o Município ocupa no prédio, pergunto: 

Por quais motivos o Executivo Municipal deixou o processo correr à revelia? 

É intenção do Executivo Municipal recorrer do Acórdão publicado em 09/03/2022? 

Justificativa:

Todos estes questionamentos se justificam devido à importância dos serviços que a secretaria de saúde vem prestando no prédio, além de ser uma localização centralizada a todos os guaibenses que necessitam, não somente dos atendimentos pelo Centro da Mulher e área de vacinação, mas também pelo fato de moradores vindos de bairros mais afastados poderem ter acesso a locais como: Casa Solidária, CEEE, Corsan, Delegacias, Correio, Assistência Social, Cartório, entre outros locais importantes e que a população pode aproveitar a vinda e ter gasto apenas com um deslocamento até o Centro da cidade, sendo que, todas as linhas de ônibus são próximas ao prédio do INSS. Sabemos que muitas famílias não têm condições nem para o básico.

A intenção, no momento, é preservar a continuidade dos diversos serviços ali prestados já que é a única unidade de saúde pública localizada no centro urbano e com amplo acesso a população periférica da nossa cidade.

Diante o exposto, queremos acreditar que o Executivo Municipal irá sanar todos estes questionamentos, e o mais importante, resolver da melhor forma possível para que a população não saia prejudicada.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
17/03/2022 15:26:39
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 17/03/2022 ás 15:25:17.
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