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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Como estão os estudos da Secretaria de Educação após regulamentação do novo FUNDEB onde inclui psicólogos e assistentes sociais no inciso que trata da utilização de recursos do Fundo para pagamento de trabalhadores da Educação reconhecendo assim a Lei 13.935/19. Justificativa:A Lei Nº 13.935/2019 prevê que psicólogos e assistentes sociais integrem equipes multiprofissionais que atendam aos educandos nas redes de ensino podendo receber recursos do FUNDEB referente aos 30% não vinculados aos profissionais de educação. As equipes multiprofissionais ficam responsáveis por desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem e deverão considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 17/03/2022 18:23:55
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Documento publicado digitalmente por em 17/03/2022 ás 18:23:25.
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