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JUSTIFICATIVA O Vereador Graciano apresenta, nos termos regimentais, o Projeto de Lei anexado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do cardápio da merenda escolar e dá outras providências”, para apreciação em Plenário, requerendo sua aprovação posterior remessa ao Senhor Prefeito Municipal, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Guaíba. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, em formato digital no site oficial da Prefeitura Municipal de Guaíba e de maneira impressa nos murais das Escolas Municipais, do cardápio da merenda escolar, e não acarretará novas atribuições funcionais, pois a Administração Pública possui as informações em questão, tratando-se apenas de mero procedimento de divulgação. Neste sentido, a presente propositura tem como objetivos: a) informar aos pais e responsáveis dos alunos, os alimentos que estão sendo servidos aos seus filhos, o que servirá de alerta sobre o fornecimento de alimentos eventualmente não tolerados pela criança; b) promover a transparência na gestão pública; c) permitir aos cidadãos o exercício do controle social sobre os atos de gestão diretamente ou por meio de organizações civis; e, d) incrementar a participação da sociedade na fiscalização da Administração Pública, subsidiando os órgãos de controle interno e externo. A transparência e o acesso à informação são direitos que devem ser garantidos aos cidadãos para que estes possam participar da vida pública de maneira plena, inclusiva e livre. Sendo assim, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Pares que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja deliberado e aprovado na forma regimental. Guaíba, 16 de março de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/03/2022 20:29:14
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Documento publicado digitalmente por AMANDA DE VARGAS GAMA em 16/03/2022 ás 20:28:42.
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