Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 090/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 264/2104
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a correção de limites entre o Município de Guaíba e o Município de Eldorado do Sul"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico no que concerne a forma e legalidade do projeto acima nominado.

2. Parecer:

 O Projeto tem origem no Poder Executivo e ao analisarmos a Constituição Federal, Estadual e a própria Lei Orgânica veremos que esta é uma das competências do Município.

Inclusive uma Lei Estadual recente, 14.338/13, dispões exatamente sobre esta questão, ou seja, limites geográficos entre municípios gaúchos, mas que para tal possa ocorrer deve haver provocação através do regular procedimento administrativo.

Há, portanto, necessidade de autorização legislativa para que o Poder Executivo possa, em nome do Município, solicitar a adequação e esta assertiva bem descrita no corpo da justificativa do Projeto.

Não retificações a serem feitas no Projeto porque adequado a legislação vigente e quem o propôs tem a competência para tal, conforme já mencionado. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela regular tramitação do mesmo, no entanto cabendo ao plenário a apreciação do projeto em relação ao seu mérito.

É o parecer.

Guaíba, 03 de setembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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