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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Acrescentar Parágrafo 2º, incisos I, II e III ao Artigo 115 da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba). O pedido de informações formulado por integrante da Câmara de Vereadores é ínsito à sua prerrogativa constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, e vem garantido expressamente nos artigos 5º (inc. XIV, XXXIII, XXXIV) e 31, parágrafo único, da Carta Magna. Mas, pedidos para votação de Projetos de Leis em regime de urgência esta sendo utilizado periodicamente pelo Executivo Municipal, neste caso dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais. Em razão disso, estamos deixando de exercer em sua integralidade o cumprimento da ordem do dia de cada sessão Legislativa, nossos requerimentos sendo uma função do vereador a de aprovar os gastos e fiscalizar as ações da prefeitura municipal em que atua esta sendo cerceada, devemos aprovar direitos e maneiras para não obstar um direito constitucional. Guaíba, 15 de Março de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 15/03/2022 17:39:47 TIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000 15/03/2022 17:48:36 ROSALVO DUARTE:38449714087 15/03/2022 20:40:00 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 15/03/2022 20:55:34 CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 15/03/2022 21:00:42 AIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071 16/03/2022 11:59:50 GRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068 16/03/2022 14:09:20 FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 16/03/2022 14:48:30 CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048 16/03/2022 14:49:03 JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 16/03/2022 14:53:45 LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 16/03/2022 15:20:18 TIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000 16/03/2022 16:48:41 CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 28/03/2022 16:04:48 JORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES:27627799015 06/04/2022 16:32:08
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 15/03/2022 ás 17:38:46.
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