| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Acrescentar Parágrafo 2º, incisos I, II e III ao Artigo 115 da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba). O pedido de informações formulado por integrante da Câmara de Vereadores é ínsito à sua prerrogativa constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, e vem garantido expressamente nos artigos 5º (inc. XIV, XXXIII, XXXIV) e 31, parágrafo único, da Carta Magna. Mas, pedidos para votação de Projetos de Leis em regime de urgência esta sendo utilizado periodicamente pelo Executivo Municipal, neste caso dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais. Em razão disso, estamos deixando de exercer em sua integralidade o cumprimento da ordem do dia de cada sessão Legislativa, nossos requerimentos sendo uma função do vereador a de aprovar os gastos e fiscalizar as ações da prefeitura municipal em que atua esta sendo cerceada, devemos aprovar direitos e maneiras para não obstar um direito constitucional. Guaíba, 15 de Março de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 15/03/2022 20:39:47 ![]() 15/03/2022 20:48:36 ![]() 15/03/2022 23:40:00 ![]() 15/03/2022 23:55:34 ![]() 16/03/2022 00:00:42 ![]() 16/03/2022 14:59:50 ![]() 16/03/2022 17:09:20 ![]() 16/03/2022 17:48:30 ![]() 16/03/2022 17:49:03 ![]() 16/03/2022 17:53:45 ![]() 16/03/2022 18:20:18 ![]() 16/03/2022 19:48:41 ![]() 28/03/2022 19:04:48 ![]() 06/04/2022 19:32:08
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 15/03/2022 ás 20:38:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bd9101abbe69d9e4ea77339a38222391. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 111835. |