|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador Dr. João Collares - PDT, sob a Égide do Artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, vem solicitar à Mesa Diretora, que após o trâmite interno atenda as solicitações abaixo relacionadas: 1. Qual possibilidade criar no site eletrônico da Câmara de Vereadores de Guaíba um "link" com galeria de fotos de todos (as) ex-vereadores (as) que em algum período tiveram mandato neste Legislativo? JustificativaUm dos princípios para criação de contextos históricos e criar banco de informações em um local para consultas. Atualmente, o Legislativo de Guaíba apenas possui placas em sua Sede das composições de vereança em nosso Município, desta forma seria salutar que seja disponibilizado na rede mundial de computadores. Outro ponto importante seria uma homenagem significativa para estas valorosas mulheres que colocaram seus nomes para disputa eleitoral e que realizaram excelente trabalho pela cidade de Guaíba. Desta forma, convido aos demais pares desta Egrégia Casa a aprovação deste Requerimento bem como breve retorno da Mesa Diretora. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 16/03/2022 13:56:38 GRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068 16/03/2022 14:10:35 CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048 16/03/2022 14:52:56 LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 16/03/2022 15:31:20 MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 16/03/2022 17:30:24 AIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071 17/03/2022 11:36:24 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 17/03/2022 13:09:55 ANDERSON GAWLINSKI DA SILVA:01750588064 17/03/2022 16:10:41 FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 25/03/2022 13:10:35
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por CIBELE PRATES DA COSTA DA TRINDADE em 15/03/2022 ás 17:05:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a02b8aa1ef3908e0b3ad3eeb89a25bae. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 111834. |