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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de : O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar o Art. 2º da Lei 3038/2013 que autoriza o município de Guaíba liberar as praças, rotatórias, parques, públicos para adoção. O presente projeto da nova redação ao art. 2º da Lei 3038/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As empresas que desejarem adotar praças, parques, rotatórias, logradouros públicos dentro do Município de Guaíba, deverão tão somente manifestar interesse junto ao Executivo Municipal e firmar um termo de cooperação com o mesmo, podendo ser por um período de até 12 meses a contar da sua respectiva assinatura, havendo ainda a possibilidade de ser prorrogado por igual período ou superior, ajustado de comum acordo de ambas as partes. JUSTIFICATIVA: Como existem muitas praças localizadas em muitos bairros em nossa cidade e como está cada vez mais oneroso para o Executivo Municipal, manter esses locais limpos e em excelentes condições de utilização pela nossa comunidade, e havendo por parte da população a extrema necessidade de poder estar utilizando esses espaços, propomos o presente Projeto de Lei com a finalidade de desonerar o Poder Público Municipal. Assim estaremos contribuindo para uma melhor qualidade de vida da nossa população. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 11 de Março de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 14/03/2022 19:25:01
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Documento publicado digitalmente por em 11/03/2022 ás 14:27:21.
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