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O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que avalie indicação deste projeto de lei em anexo, que altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 3221 de 15 de dezembro de 2014. JustificativaTal alteração se faz necessária tendo em vista que os empresários do ramo do transporte escolar sofreram muito com a paralisação das aulas durante o período de combate ao covid 19. Ressalta-se, contudo, que tal alteração não exime a fiscalização dos veículos, prezando, sempre, pela segurança de todos os passageiros que utilizam o transporte escolar. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 10/03/2022 19:41:00
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Documento publicado digitalmente por MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA em 10/03/2022 ás 19:39:49.
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