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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Há possibilidade de alterar o art. 8 da lei 3221/2014, que define o prazo de 15 anos de vida útil das vans escolares para 20 anos?
Justificativa:Precisamos manter empregos e garantir renda para os trabalhadores que vivem da atividade. A proposta tem como finalidade atualizar o artigo 8º da Lei 3221/2014, que estabelece critérios para emissão de autorização aos veículos e credenciais de condutores que prestam serviço de transporte escolar, seja por pessoa física ou jurídica. Segundo o artigo 8º da referida norma, a idade operacional dos veículos usados no transporte escolar não pode ultrapassar 15 anos. O aumento da idade operacional dos veículos usados no transporte escolar não colocará em risco a qualidade dos serviços, muito menos a segurança dos alunos, já que apenas serão utilizados os serviços aprovados na inspeção realizada pelo Detran. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 10/03/2022 19:32:45
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Documento publicado digitalmente por em 10/03/2022 ás 19:30:56.
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