Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Acrescenta o artigo 2º-A a Lei Municipal 3899/2020 e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 10 de Março de 2022.
![]() 10/03/2022 17:32:39 ![]() 10/03/2022 17:34:50 ![]() 10/03/2022 18:47:29 ![]() 16/03/2022 17:28:28 |
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Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 10/03/2022 ás 17:30:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d873cef0ede0ec7e35a4c2960a0a2b0c.
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