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O Líder da Bancada do PSDB, que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue: 01 - Sobre as condições da autorização para a construção do acesso lateral sob à faixa de domínio do município pelo novo empreendimento Stok Center , sito na Avenida Nestor de Moura jardim, foi mediante permissão de uso e orientações quanto aos procedimentos administrativos necessários? Justificativa:Entende-se por acesso a área onde a corrente de tráfego principal de uma rodovia é interceptada pelos veículos que se utilizam de propriedades marginais a mesma, particulares, comerciais/industriais ou de uso público. Nossa dúvida, é quanto ao direito deste empreendimento utilizar o espaço público, principalmente do pedestre, com alteração do acesso às faixas de domínio e bens públicos, mas, aos interessados na sua ocupação, deverá ser de forma não discriminatória e equitativa, com condições técnicas mínimas a serem atendidas no projeto de forma a resguardar a segurança do trânsito e pedestres. Infelizmente já é comum nas calçadas da nossa cidade a existência de desníveis, buracos, lixeiras, bueiros destampados e pisos escorregadios. Esses elementos limitam a livre circulação dos pedestres, de forma geral e, principalmente, das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 10/03/2022 17:17:52
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 10/03/2022 ás 17:02:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5a11e6afc713633fb98450405ca855d2. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 111580. |
Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Se houve autorização solicita que seja feita uma compensação pela empresa.
22/03/2022
Aprovado com Adendo por unanimidade
22/03/2022