Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 124/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 15/03/2022

PROPOSIÇÃO N.º           /2022                                                 ESPÉCIE: REQUERIMENTO                                                  

PROPONENTE: Ver. Manoel Eletricista -  PSDB               SESSÃO: 15/03/2022

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal através da Secretaria competente e  Ministério Público - Justiça da Vara da Infância e Juventude , para que respondam o que segue:

 01 – Qual a possibilidade de instituir o programa Creche Domiciliar no município e regulamentar a atividade das mães crecheiras, estas que prestam cuidados  em suas residências à crianças de 0 a 5 anos, em turno integral ou contraturno?

Justificativa:

O atendimento em creches domiciliares, mais conhecido como “cuida-se”, “mães crecheiras” é um serviço mais comum do que parece, uma prática quase sempre exercida por uma mulher que se disponibiliza, na própria residência, a cuidar de crianças, um serviço que pode parecer com uma creche comum, mas há importantes diferenças entre os dois, uma é regulamentada e outras permanecem no anonimato justamente porque a atividade não é devidamente reconhecida no municipio.

Entendemos que esse tipo de atendimento coloca dificuldades especiais para a exigência de autorização e a fiscalização, do ponto de vista das exigências legais, ainda assim é preciso considerar que essa modalidade de acolhimento constitui uma realidade em todo o Brasil.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
10/03/2022 14:32:05
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 10/03/2022 ás 13:10:05.
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