| |||||||||
JUSTIFICATIVA: Alguns municípios estabeleceram parcerias com creches domiciliares, como exemplo citamos a cidade de Pelotas com parceria do Ministério Público - Justiça da Vara da Infância e Juventude incentivaram uma prática conhecida como “mãe crecheira” e esta dando certo. A falta de creches é um problema que atormenta os Guaibenses e que, muitas vezes, acaba indo parar na Justiça. O atendimento em creches domiciliares, mais conhecido como “cuida-se”, “mães crecheiras” é um serviço mais comum do que parece, uma prática quase sempre exercida por uma mulher que se disponibiliza, na própria residência, a cuidar de crianças. Obviamente, não se pretende oferecer a ela uma escola formal, mas sim a possibilidade de um atendimento que lhe proporcione desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, estimulando sua curiosidade e seu interesse, complementando a ação da família e da comunidade. Na maioria esmagadora dos países entre os quais o Brasil se inclui a mãe quando empregada tem que retornar ao trabalho apenas quatro meses depois do nascimento do filho, ficando a criança em situação as mais diversas. Nos lares de famílias de baixa renda, a situação é mais preocupante. Posto isso, a expansão das creches domiciliares a partir das poucas experiências exitosas já existentes, deveria ser compromisso do Município, do Estado e da Nação. Portanto, a importância da presente Projeto de Lei é incontestável, principalmente se considerarmos, que o mesmo constitui na liberação da força de trabalho feminino e efetivo avanço no campo social. Guaíba, 14 de Março de 2022. MANOEL ELETRICISTA Vereador PSDB Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por: MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 10/03/2022 13:43:07 JORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES:27627799015 16/03/2022 13:33:05 JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 17/03/2022 14:23:20 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 17/03/2022 14:28:53 MIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062 17/03/2022 14:34:03 GRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068 17/03/2022 14:35:55 JOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091 17/03/2022 14:38:57 CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048 17/03/2022 14:40:15 LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 17/03/2022 14:50:00 TIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000 17/03/2022 14:53:21 FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 17/03/2022 15:08:45 ROSALVO DUARTE:38449714087 17/03/2022 16:02:23 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 17/03/2022 16:14:33 CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 17/03/2022 16:15:34 ANDERSON GAWLINSKI DA SILVA:01750588064 17/03/2022 16:16:46 AIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071 17/03/2022 17:10:06 ANDERSON GAWLINSKI DA SILVA:01750588064 17/03/2022 17:52:13 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 18/03/2022 16:28:32
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 10/03/2022 ás 13:03:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3a5b4f53760840fe912dfe917b4350a. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 111547. |