| |||||||||
JUSTIFICATIVA: Alguns municípios estabeleceram parcerias com creches domiciliares, como exemplo citamos a cidade de Pelotas com parceria do Ministério Público - Justiça da Vara da Infância e Juventude incentivaram uma prática conhecida como “mãe crecheira” e esta dando certo. A falta de creches é um problema que atormenta os Guaibenses e que, muitas vezes, acaba indo parar na Justiça. O atendimento em creches domiciliares, mais conhecido como “cuida-se”, “mães crecheiras” é um serviço mais comum do que parece, uma prática quase sempre exercida por uma mulher que se disponibiliza, na própria residência, a cuidar de crianças. Obviamente, não se pretende oferecer a ela uma escola formal, mas sim a possibilidade de um atendimento que lhe proporcione desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, estimulando sua curiosidade e seu interesse, complementando a ação da família e da comunidade. Na maioria esmagadora dos países entre os quais o Brasil se inclui a mãe quando empregada tem que retornar ao trabalho apenas quatro meses depois do nascimento do filho, ficando a criança em situação as mais diversas. Nos lares de famílias de baixa renda, a situação é mais preocupante. Posto isso, a expansão das creches domiciliares a partir das poucas experiências exitosas já existentes, deveria ser compromisso do Município, do Estado e da Nação. Portanto, a importância da presente Projeto de Lei é incontestável, principalmente se considerarmos, que o mesmo constitui na liberação da força de trabalho feminino e efetivo avanço no campo social. Guaíba, 14 de Março de 2022. MANOEL ELETRICISTA Vereador PSDB Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por: ![]() 10/03/2022 16:43:07 ![]() 16/03/2022 16:33:05 ![]() 17/03/2022 17:23:20 ![]() 17/03/2022 17:28:53 ![]() 17/03/2022 17:34:03 ![]() 17/03/2022 17:35:55 ![]() 17/03/2022 17:38:57 ![]() 17/03/2022 17:40:15 ![]() 17/03/2022 17:50:00 ![]() 17/03/2022 17:53:21 ![]() 17/03/2022 18:08:45 ![]() 17/03/2022 19:02:23 ![]() 17/03/2022 19:14:33 ![]() 17/03/2022 19:15:34 ![]() 17/03/2022 19:16:46 ![]() 17/03/2022 20:10:06 ![]() 17/03/2022 20:52:13 ![]() 18/03/2022 19:28:32
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 10/03/2022 ás 16:03:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3a5b4f53760840fe912dfe917b4350a. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 111547. |