Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 020/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista, Ver. João Caldas, Ver. Airton Elegância, Ver. Alex Medeiros, Ver. Anderson Gawlinski, Ver.ª Carla Vargas, Ver. Cristiano Eleu, Ver. Florindo Motorista, Ver. Graciano, Ver. Dr. João Collares, Ver. Dr. Jorge da Farmácia, Ver. Juliano Ferreira, Ver.ª Leticia Maidana, Ver. Rosalvo Duarte, Ver. Marcos SJ, Ver. Miguel Crizel e Ver. Tiago Green PSDB, PDT, Podemos, PP, PDT, UB, Republicanos, PP, PRD, PDT, MDB, Podemos, PRD, PL, PL, MDB e CIDADANIA

JUSTIFICATIVA:

Alguns municípios estabeleceram  parcerias com creches domiciliares, como exemplo citamos a cidade de Pelotas com parceria do Ministério Público - Justiça da Vara da Infância e Juventude  incentivaram uma prática conhecida como “mãe crecheira” e esta   dando certo. A falta de creches é um problema que atormenta os Guaibenses e que, muitas vezes, acaba indo parar na Justiça.

O atendimento em creches domiciliares, mais conhecido como “cuida-se”, “mães crecheiras” é um serviço mais comum do que parece, uma prática quase sempre exercida por uma mulher que se disponibiliza, na própria residência, a cuidar de crianças.

Obviamente, não se pretende oferecer a ela uma escola formal, mas sim a possibilidade de um atendimento que lhe proporcione desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, estimulando sua curiosidade e seu interesse, complementando a ação da família e da comunidade.

Na maioria esmagadora dos países entre os quais o Brasil se inclui a mãe quando empregada tem que retornar ao trabalho apenas quatro meses depois do nascimento do filho, ficando a criança em situação as mais diversas. Nos lares de famílias de baixa renda, a situação é mais preocupante.

Posto isso, a expansão das creches domiciliares a partir das poucas experiências exitosas já existentes, deveria ser compromisso do Município, do Estado e da Nação.

Portanto, a importância da presente  Projeto de Lei é incontestável, principalmente se considerarmos, que o mesmo constitui na liberação da força de trabalho feminino e efetivo avanço no campo social.

Guaíba, 14 de Março de 2022.

MANOEL ELETRICISTA

 Vereador PSDB

 

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
10/03/2022 13:43:07
ICP-BrasilJORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES:27627799015
16/03/2022 13:33:05
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
17/03/2022 14:23:20
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
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ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
17/03/2022 14:34:03
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
17/03/2022 14:35:55
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
17/03/2022 14:38:57
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
17/03/2022 14:40:15
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
17/03/2022 14:50:00
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
17/03/2022 14:53:21
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
17/03/2022 15:08:45
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
17/03/2022 16:02:23
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
17/03/2022 16:14:33
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
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17/03/2022 16:16:46
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17/03/2022 17:10:06
ICP-BrasilANDERSON GAWLINSKI DA SILVA:01750588064
17/03/2022 17:52:13
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
18/03/2022 16:28:32
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 10/03/2022 ás 13:03:21.
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