Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Acrescenta o artigo 2º-A a Lei Municipal 3899/2020 e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 09 de Março de 2022.
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Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 09/03/2022 ás 14:47:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3902479519fbc7cae66a1065f9660a7a.
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