Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 004/2022 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ernani Chacrinha, Ver. Airton Elegância, Ver. Alex Medeiros, Ver. Anderson Gawlinski, Ver. Cristiano Eleu, Ver. Dr. João Collares, Ver. Florindo Motorista, Ver. Graciano, Ver. João Caldas, Ver. Juliano Ferreira, Ver. Manoel Eletricista, Ver. Marcos SJ, Ver. Miguel Crizel, Ver. Rosalvo Duarte, Ver. Tiago Green, Ver.ª Carla Vargas e Ver.ª Leticia Maidana MDB, Podemos, PP, PDT, Republicanos, PDT, PP, PSD, PDT, Podemos, PSDB, PL, MDB, PL, CIDADANIA, UB e PRD 08/03/2022

Os vereadores que esta subscrevem encaminham moção de apelo ao Governo do Estado, que é o poder concedente, 

 à ANEEL, a agência reguladora nacional e à AGERGS, agência reguladora estadual, e também ao Ministério Público, à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e ao Tribunal de Contas da União, quanto à evidente piora nos serviços de eletricidade pela CEEE Equatorial.
 
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deve atuar na fiscalização econômico-financeira, do serviço de geração e dos serviços de eletricidade, buscando atingir todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas em operação no País.
 
Cabe à ANEEL cobrar a CEEE Equatorial quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais e regulamentares. 
 
A fiscalização da ANEEL deve garantir a prestação de serviços de qualidade. As empresas que descumprem as normas e leis do setor elétrico podem sofrer punições que vão desde advertência e multas até a cassação da concessão. O processo administrativo punitivo de fiscalização da ANEEL é regido pela Resolução nº 846, de 11 de junho de 2019.
 
Diante disso solicitamos que seja encaminhada a presente moção também para a ANEEL, para que sejam imediatamente solucionados os graves problemas quanto às interrupções do fornecimento, que nesses casos leva tempo muito excessivo para retornar o serviço. A ANEEL deve fiscalizar o cumprimento das metas contratuais e a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da CEEE Equatorial. Sendo assim questionamos como estão esses índices da CEEE Equatorial e se estão observando os limites.
Questionamos ainda à AGERGS se há autos de infração ou Termos de Notificação quanto ao excesso de interrupção dos serviços pela CEEE Equatorial, se já houve penalidades e quais providências estão sendo tomadas.
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLUIS ERNANI FERREIRA ALVES:26303620000
08/03/2022 18:30:31
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
08/03/2022 18:47:33
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
08/03/2022 18:47:42
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
08/03/2022 18:47:44
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
08/03/2022 18:50:46
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
08/03/2022 18:53:16
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
08/03/2022 18:58:04
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
08/03/2022 19:02:58
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
08/03/2022 19:04:04
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
08/03/2022 19:10:42
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
08/03/2022 19:19:02
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
09/03/2022 14:06:07
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
10/03/2022 11:48:00
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
10/03/2022 14:33:32
ICP-BrasilAIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071
17/03/2022 17:13:31
ICP-BrasilANDERSON GAWLINSKI DA SILVA:01750588064
17/03/2022 17:51:23
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por RENATO PASSOS em 08/03/2022 ás 18:28:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8a68ea954a2c671988d28e0b4a5c7074.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 111263.

Adendo proposto por Alex Medeiros
Encaminhar para a Comissão de Assuntos Municipais da AL

08/03/2022

Adendo proposto por Ver. Juliano Ferreira
Encaminhar ao Executivo

09/03/2022