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Os vereadores que esta subscrevem encaminham moção de apelo ao Governo do Estado, que é o poder concedente, à ANEEL, a agência reguladora nacional e à AGERGS, agência reguladora estadual, e também ao Ministério Público, à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e ao Tribunal de Contas da União, quanto à evidente piora nos serviços de eletricidade pela CEEE Equatorial.
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deve atuar na fiscalização econômico-financeira, do serviço de geração e dos serviços de eletricidade, buscando atingir todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas em operação no País.
Cabe à ANEEL cobrar a CEEE Equatorial quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais e regulamentares.
A fiscalização da ANEEL deve garantir a prestação de serviços de qualidade. As empresas que descumprem as normas e leis do setor elétrico podem sofrer punições que vão desde advertência e multas até a cassação da concessão. O processo administrativo punitivo de fiscalização da ANEEL é regido pela Resolução nº 846, de 11 de junho de 2019.
Diante disso solicitamos que seja encaminhada a presente moção também para a ANEEL, para que sejam imediatamente solucionados os graves problemas quanto às interrupções do fornecimento, que nesses casos leva tempo muito excessivo para retornar o serviço. A ANEEL deve fiscalizar o cumprimento das metas contratuais e a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da CEEE Equatorial. Sendo assim questionamos como estão esses índices da CEEE Equatorial e se estão observando os limites.
Questionamos ainda à AGERGS se há autos de infração ou Termos de Notificação quanto ao excesso de interrupção dos serviços pela CEEE Equatorial, se já houve penalidades e quais providências estão sendo tomadas.
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:LUIS ERNANI FERREIRA ALVES:26303620000 08/03/2022 18:30:31 JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 08/03/2022 18:47:33 JOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091 08/03/2022 18:47:42 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 08/03/2022 18:47:44 TIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000 08/03/2022 18:50:46 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 08/03/2022 18:53:16 ROSALVO DUARTE:38449714087 08/03/2022 18:58:04 CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 08/03/2022 19:02:58 MIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062 08/03/2022 19:04:04 MIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062 08/03/2022 19:10:42 FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 08/03/2022 19:19:02 LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 09/03/2022 14:06:07 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 10/03/2022 11:48:00 MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 10/03/2022 14:33:32 AIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071 17/03/2022 17:13:31 ANDERSON GAWLINSKI DA SILVA:01750588064 17/03/2022 17:51:23
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Documento publicado digitalmente por RENATO PASSOS em 08/03/2022 ás 18:28:03.
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Adendo proposto por Alex Medeiros
Encaminhar para a Comissão de Assuntos Municipais da AL
08/03/2022
Adendo proposto por Ver. Juliano Ferreira
Encaminhar ao Executivo
09/03/2022