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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de :
Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Guaíba. Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e da Câmara Municipal de Guaíba será gravado em áudio e vídeo e transmitido ao vivo, por meio da internet. Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios Realizados por meio de pregões eletrônicos na internet. Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os Procedimentos de: I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos Concorrentes; II - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital; III - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de Avaliação constantes do edital; IV - demais atos que demandem sessão pública, conforme legislação vigente. Parágrafo único. Caso o julgamento e classificação aconteçam em ato posterior, a sessão pública será suspensa e, na sua continuidade, será reaberta, gravada e transmitida conforme estabelece esta lei. Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 03 de Março de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 03/03/2022 17:20:29 ![]() 03/03/2022 18:19:25
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Documento publicado digitalmente por em 03/03/2022 ás 17:06:29.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 13cd84de54b7ebf53ab43283d737cfb3. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 110818. |