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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1. Por qual motivo o posto de saúde das Pedras Brancas e Logradouro não possuem medicamentos básicos para a população? 2. Há algum projeto para uma mini farmácia nos postos dos bairros acima citados com os medicamentos essenciais? Se sim, qual a previsão? Justificativa:É do conhecimento de todos que o bairro Pedras Brancas e Logradouro são bem afastados da região central da nossa cidade, consequentemente também bem afastado da farmácia municipal, tornando inviável que a população se desloque destes bairros até o bairro Parque 35 para a compra de um medicamento simples e de baixo valor. Muitas vezes a população não tem dinheiro para comprar um remédio de três reais, acaba por ter que conseguir com alguém o valor, pois para vir até a farmácia municipal ainda possui gastos com transporte o que torna mais inviável ainda. Por isso questionamos em relação a estes medicamentos que possui bastante saída e que são básicos e de baixo valor, para ter a disposição na farmácia destes bairros, de fácil acesso para a população, como remédios antitérmicos, analgésicos e outros que os responsáveis pela saúde acharem necessários. Acreditamos que essa atitude trará grandes benefícios para os moradores destas regiões, facilitando e muito na recuperação das pessoas e também no orçamento familiar, além dos benefícios que trará para os moradores dos bairros Pedras Brancas e Logradouro trará muitos benefícios também para os moradores de outras localidades usuários da farmácia municipal localizada no pronto atendimento, pois a mesma acaba ficando sobrecarregada de atender a todos os bairros, assim com certeza diminuiria um pouco o fluxo do local. Observada a importância desta solicitação é que questiono e conto com os ilustres pares desta casa e com a brevidade na resposta por parte do Executivo Municipal. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por: ![]() 03/03/2022 16:46:42
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 03/03/2022 ás 16:45:47.
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