Comissão Especial | ||||||||||||
"Altera a redação do inciso I, do art. 61, da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba)" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A comissão Especial PR 015/2021, em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo. Sala das Comissões, 03 de Março de 2022.
![]() 03/03/2022 15:59:07 ![]() 03/03/2022 17:39:11 ![]() 03/03/2022 18:29:12 ![]() 04/03/2022 19:05:54 |
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Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 03/03/2022 ás 14:20:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação af6ad2a738a2e06ace348dc69b203971.
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