Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2022 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista, Ver. Airton Elegância, Ver. Graciano, Ver. Juliano Ferreira, Ver.ª Carla Vargas e Ver. Tiago Green PSDB, Podemos, PSD, Podemos, UB e CIDADANIA 08/03/2022

Os Vereadores, que esta subscrevem, apresentam à Mesa Diretora Moção de APELO e APOIO, a ser encaminhada ao Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG, para o Centro de Tradições Gaúchas Gomes Jardim e para o Conselho / Departamento de Narradores, para que seja respeitado o voto da maioria dos Narradores do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) na assembleia que definiu pela retirada da exclusividade na atuação dos seus membros somente em eventos realizados por entidades filiadas ao MTGRS, bem como, não seja aplicada multa, após análise da justificativa apresentada para denúncia encaminhada ao Presidente do MTG, Sr. Manoelito Carlos Savaris, referente a um rodeio promovido pelo CTG Gomes Jardim. 

Justificativa

A presente moção se faz necessária em face do suposto não atendimento ao voto da maioria dos membros nas assembleias realizadas, referentes à retirada da obrigatoriedade dos narradores só atuarem em eventos credenciados ao MTGRS, conforme o disposto no Regimento Interno do Departamento de Narradores.

A obrigação citada foi alterada após votação em assembleia, obtendo o voto da maioria presente. Ocorre que, com a Diretoria atual, não prevaleceu o voto da maioria, bem como, não foi emitida nota ou repassada alguma informação referente à nova decisão, tão pouco, encaminhada diretamente ao CTG Gomes Jardim.

No dia 23 de fevereiro, o CTG foi oficiado sobre a abertura de um processo administrativo, e que, após ser analisada a justificativa que poderá encaminhar no prazo de 15 dias, como forma de defesa, existe a possibilidade da aplicação de uma multa no valor que ultrapassa 15 mil reais, caso seja indeferida. Este processo foi aberto após denúncia enviado ao Sr. Manoelito Carlos Savaris, Presidente do MTG, com justificativa de que a entidade descumpriu a regra de contratar apenas profissional credenciado, mas vale ressaltar que os narradores que participaram do evento não foram remunerados e que estão com sua documentação toda em dia para poder fazer parte da categoria, vale ainda lembrar que os eventos aos poucos estão retomando suas atividades e que devido à pandemia muitos não tiveram a oportunidade de protocolar sua documentação, sendo justo que esta moção surtam efeitos positivos e que seja apresentada medida que atenda ambas as partes da melhor forma possível.

O denunciante foi o próprio Diretor do Departamento de Narradores e Conselheiros do MTG, Sr. Flávio Marcolin, e sua denúncia se fundamenta com o disposto no art. 29, XI, do Regulamento Geral do MTG em que dispõe dos deveres de todos os filiados (doc. em anexo).

A presente denúncia causou surpresa para os integrantes do CTG Gomes Jardim que não contavam com esta modificação, pois tinham conhecimento da votação realizada na assembleia onde ficou decidido por maioria simples pela contrariedade a exclusividade de trabalho a entidades filiadas no MTG, fazendo com que as entidades pudessem sim contratar narradores não credenciados.

Na perspectiva de parte dos narradores a obrigatoriedade de exclusividade é um atraso para a classe que já havia avançado neste quesito, inclusive recentemente, votaram pela liberdade de narrar em todo e qualquer evento que promova a cultura, mas infelizmente uma decisão da diretoria desconsiderou a votação dos integrantes.

Conforme todo exposto, requer, seja encaminhada Moção de Apoio ao CTG Gomes Jardim e de Apelo ao Denunciante e sua Comissão para que seja reavaliada a medida adotada.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
25/02/2022 15:42:29
ICP-BrasilAIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071
02/03/2022 12:47:24
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
02/03/2022 14:07:45
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
02/03/2022 15:25:17
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
03/03/2022 12:44:29
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
03/03/2022 13:30:23
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
03/03/2022 13:50:27
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
03/03/2022 14:10:10
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
03/03/2022 14:11:39
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
03/03/2022 14:34:28
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
03/03/2022 14:55:40
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
08/03/2022 13:13:22
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
15/03/2022 21:01:23
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 25/02/2022 ás 15:36:33.
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