Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 109/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 08/03/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Requer saber:
1º Qual o órgão Municipal responsável pela fiscalização da Lei N°15363 de 05/11/2019, que se refere a obrigatoriedade de cães das raças American Pitbull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças afins , Os cães especificados nesta Lei somente poderão circular em logradouros públicos, vias de circulação interna de condomínios, bem como em áreas próximas àquelas onde haja ovinocaprinocultura, se conduzidos por pessoas capazes e com guia curta - máxima 1,5m (um vírgula cinco metros) - e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal. (Redação do caput dada pela Lei Nº 15566 DE 29/12/2020).


2º Existe um numero de telefone para denuncia, referente a este assunto?

Justificativa:

 Recebemos denuncias de que no ultimo domingo (20 de Fevereiro), existia uma circulação grande de pessoas com cães da raça Pitbull, na orla do Balneário Alegria, sem proteção alguma (guia, focinheira) transitando em meio a crianças e demais freqüentadores do local.
No mesmo dia houve relatos por pessoas que estavam no local, de que ouve briga entre cães que estavam sem focinheira.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
03/03/2022 14:31:55
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
03/03/2022 15:32:05
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por MATHEUS MAIA CANTOS em 24/02/2022 ás 15:54:08.
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