Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 4.082/2021, de 09 de dezembro de 2021" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, vindo ao encontro de solicitação do Guaibaprev e da Secretaria de Previdência do Governo Federal. Sala das Comissões, 23 de Fevereiro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 23/02/2022 ás 17:14:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0fd8293af3eb9b1e4b1fc81fdf29eeca.
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