Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 4.082/2021, de 09 de dezembro de 2021" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 23 de Fevereiro de 2022.
![]() 23/02/2022 14:44:56 ![]() 23/02/2022 14:46:04 ![]() 23/02/2022 14:47:16 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 23/02/2022 ás 14:17:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 371b405445b0a4293fc09a5d3ec3e812.
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