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O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM-RS), para que informe o que segue: Quais os empreendimentos na Região do Delta do Jacuí, nos quais a licença exige contrapartida através de compensações ambientais? E qual o valor das compensações para cada empreendimento? JustificativaApós o decreto que cria o a Unidade de Conservação Ambiental Morro José Lutzenberger, a cidade de Guaíba está habilitada a receber recursos para proteção, conservação e projetos de cunho ambiental dentro dessa área. Além disso a criação do Parque Ambiental também requer a desapropriação da área, o que consumirá uma quantidade expressiva de recursos para indenizações e estudos de viabilidade. A cidade de Guaíba tem recebido nos últimos anos uma avalanche de investimentos privados nas áreas da indústria e de serviços, o que inclusive tem aumentado a expectativa em relação ao crescimento populacional da cidade. Por isso julgamos importante a preservação ambiental de espaços públicos ricos em vegetação nativa, como o Morro Lutzenberger. Desta forma pedimos à Fepam que nos envie uma lista dos empreendimentos com os valores destinados às medidas compensatórias para que possamos pleitear recursos para viabilizar a implantação do Parque. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JORGE VINICIUS KRASKIN PAVLAK em 28/08/2014 ás 19:52:34.
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