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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de : Dispõe sobre a afixação de placas informativas nas unidades privadas de saúde, sobre a entrega legal do nascituro. Art. 1º Ficam as unidades privadas de saúde do Município de Guaíba obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a vara da infância e da juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.” Parágrafo único - As placas informativas previstas no caput devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guaíba para informações. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 18 de Fevereiro de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 03/03/2022 17:31:17 ![]() 03/03/2022 18:02:45
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Documento publicado digitalmente por em 18/02/2022 ás 18:13:13.
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