Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 012/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 29/11/2022

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de reconhece a " Prova de Tiro de Laço em Vaca Mecânica " como atividade cultural e desportiva, tem como finalidade reconhecer este movimento que ja ocorre em outros Município, vindo auxiliar os Rodeios de gado e alternativa para os praticantes e amantes deste esporte cultural e tradicional no âmbito do treinamento e substituto eventual na impossibilidade financeira para não realização de evento em escala maior, utilizando gado vivo, recursos humanos, logística e espaço físico.

 Esta atividade desportiva e cultural é um fomento econômico, pois contribui ao comércio local gerando emprego e renda, movimentando lojas, agropecuárias, atendimento veterinário, restaurantes, ramo hoteleiro, serviços, enfim, estimula e desenvolve a engrenagem sócio econômica do Município, pois além do consumo interno, tem a possibilidade do turismo pelos visitantes.

                                         Embasada na Lei Federal nº 13.364, que instituiu o laço na condição de Patrimônio Cultural Brasileiro e na Lei Estadual nº 15.244,  que declara o esporte como bem integrante e imaterial do Estado do Rio Grande do Sul, justifica-se também o supracitado e requerido projeto de lei a âmbito Municipal; pois é anseio contumaz de todos os tradicionalistas envolvidos nesta atividade.

                                         Diante do exposto, ratifica-se a importância desportiva, cultural e econômica através da presente propositura. Solicitamos aos nobres vereadores e as vereadoras desta Casa, a aprovação do mesmo, antecipando desde já, agradecimentos de toda comunidade tradicionalista envolvida no referido contexto.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 17 de Fevereiro de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
17/02/2022 16:56:54
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VIRGINIA JARDIM ASSIS em 17/02/2022 ás 16:56:37.
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