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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda: CONFORME O CÓDIGO DE POSTURAS DO NOSSO MUNICÍPIO OS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS BALDIOS POSSUEM ALGUNS DEVERES E EM RELAÇÃO A ESTES DEVERES É QUE QUESTIONAMOS:
Justificativa:O código de posturas é claro em seu art. 73 “Os proprietários ou possuidores de terrenos, edificados ou não, são obrigados a murá-los ou cercá-los e identificá-los, bem como mantê-los em perfeito estado de limpeza e drenados em no máximo 10 (dez) dias após a 1ª notificação. Pena: a infração ao disposto neste artigo acarretará a multa no IPTU de 50 a 150 UFÍRM (Unidades Fiscais de Referência do Município). (Redação dada pela Lei nº 3825/2019.”. Os proprietários devem manter seus terrenos em perfeito estado de limpeza e drenados, mas atualmente estamos recebendo muitas reclamações de vizinhos de terrenos baldios que estão se incomodando com o acúmulo de lixo que os moradores da região depositam no local, com o mau cheiro e com os bichos que estão aparecendo no local, como cobras, aranhas, ratos, baratas, entre outros, causando transtornos e riscos, ainda mais para crianças vizinhas. Devido a estas reclamações que estamos recebendo é que enviamos estes questionamentos. O terreno acima citado localizado na avenida independência, está com árvores altas e perigosas colocando medo nos vizinhos em casos de temporais, como os últimos que presenciamos em nossa cidade, além disso, está sendo usado para descarte de lixo, ocasionando mau cheiro para os moradores da região. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 17/02/2022 18:58:10
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 17/02/2022 ás 18:57:13.
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