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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1- Quais as medidas de Fiscalização realizada em Canis Clandestinos ( Criadores de cães e gatos)? 2- Como é realizada as multas ou penalidade, para as pessoas que se abusam desta prática clandestina, para seu próprio beneficio financeiro? Justificativa:O presente requerimento tem como objetivo abordar os maus tratos praticados contra as Fêmeas reprodutoras exploradas economicamente por canis clandestinos, bem como ressaltar a importância dos filhotes comprados, assegurando- lhes da regularidade e condições do canil, com o fito de garantir a não ocorrência de maus tratos, tendo em vista a vasta dimensão que esta forma de exploração, realizada clandestinamente e de maneira muito cruel vem acontecendo no país . Caracteriza- se como reprodução caseira, qualquer pessoa que buscar ou permitir a cruza de animais sem o devido registro para tais fins. É expressamente proibido manter animais com mais de 8 meses sem castrar. Conforme a constituição federal de 29 de Setembro de 1988 art.225 VII : " Proteger a fauna e a flora , vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológicas , que promovem a extinção da espécie ou submetam os animais a crueldade. " Entende se como crueldade a prática clandestina de comercialização dos animais. De qualquer espécie. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 17/02/2022 18:05:55
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Documento publicado digitalmente por VIRGINIA JARDIM ASSIS em 17/02/2022 ás 18:04:49.
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