Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 087/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 22/02/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 1- Quais as medidas de Fiscalização realizada em Canis Clandestinos ( Criadores de cães e gatos)? 

2- Como é realizada as multas ou penalidade, para as pessoas que se abusam desta prática clandestina, para seu próprio beneficio financeiro?

Justificativa:

 O presente requerimento tem como objetivo abordar os maus tratos praticados contra as Fêmeas reprodutoras exploradas economicamente por canis clandestinos, bem como ressaltar a importância dos filhotes comprados, assegurando- lhes da regularidade e condições do canil, com o fito de garantir a não ocorrência de maus tratos, tendo em vista a vasta dimensão que esta forma de exploração, realizada clandestinamente e de maneira muito cruel vem acontecendo no país .

Caracteriza- se como reprodução caseira, qualquer pessoa que buscar ou permitir a cruza de animais sem o devido registro para tais fins. É expressamente proibido manter animais com mais de 8 meses sem castrar.

Conforme a constituição federal de 29 de Setembro de 1988 art.225 VII : " Proteger a fauna e a flora , vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológicas , que promovem a extinção da espécie ou submetam os animais a crueldade. "

Entende se como crueldade a prática clandestina de comercialização dos animais. De qualquer espécie.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
17/02/2022 15:05:55
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por VIRGINIA JARDIM ASSIS em 17/02/2022 ás 15:04:49.
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