DESPACHO |
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"Altera a redação do inciso I, do art. 61, da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba)" DESPACHO
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 015/2021 – substitutivo
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 17 de fevereiro de 2022.
Ver. Marcos SJ
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 23/02/2022 15:54:16 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 17/02/2022 ás 17:24:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 17dc2f1064e50b57a59e8bd3f3e2779f.
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