PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Altera a redação do inciso I, do art. 61, da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba)" 1. RelatórioO Vereador Manoel Eletricista apresentou o Projeto de Resolução nº 015/2021, objetivando alterar a redação do inciso I do art. 61 da Resolução nº 016/1995 (Regimento Interno). A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência da Câmara para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer opinou pela viabilidade jurídica da proposição. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise. 2. MÉRITOO substitutivo ao Projeto de Resolução nº 015/2021 pretende ajustar a redação da proposição aos termos da orientação técnica do IGAM apenas sob o aspecto da técnica legislativa, de modo que, considerando toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já constante no parecer jurídico anterior, que reitero em todos os seus termos, desnecessário novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, uma vez que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação. 3. ConclusãoDiante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Resolução nº 015/21, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 17 de fevereiro de 2022. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 17/02/2022 17:24:04 |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 17/02/2022 ás 17:22:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e8db3bdd1e377874e2d70b5af8655ee2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 109712. |