Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 015/2021
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 048/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Altera a redação do inciso I, do art. 61, da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba)"

1. Relatório

O Vereador Manoel Eletricista apresentou o Projeto de Resolução nº 015/2021, objetivando alterar a redação do inciso I do art. 61 da Resolução nº 016/1995 (Regimento Interno). A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência da Câmara para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer opinou pela viabilidade jurídica da proposição. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. MÉRITO

O substitutivo ao Projeto de Resolução nº 015/2021 pretende ajustar a redação da proposição aos termos da orientação técnica do IGAM apenas sob o aspecto da técnica legislativa, de modo que, considerando toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já constante no parecer jurídico anterior, que reitero em todos os seus termos, desnecessário novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, uma vez que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Resolução nº 015/21, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 17 de fevereiro de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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