Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 082/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Tiago Green CIDADANIA 08/03/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Existe interesse do executivo municipal propor lei em que estabelece o mínimo de três horas semanais de Educação Física nas escolas de Educação básica no Município de Guaíba, assim como já ocorre em outras localidades, conforme minuta de projeto de lei anexo a este requerimento?

Justificativa:

 
A Educação Física na escola é de fundamental importância para a promoção da saúde física, mental e o bem-estar dos estudantes, não obstante dados demonstrarem que os jovens participam cada vez menos dessas aulas. Mesmo aqueles engajados, têm apresentado baixa participação em atividades de intensidade moderada a vigorosa durante as aulas. Em média, os jovens passam 63% do tempo na escola sedentários.
O relatório de Desenvolvimento Humano Nacional do PNUD de 2016, pesquisou 572 escolas de diferentes regiões e níveis socioeconômicos do Brasil, em todos os níveis de ensino, para avaliar se esses espaços oferecem ou não estímulo à prática de esportes e exercícios. Os resultados mostraram que apenas 51% dos colégios públicos do Brasil possuem professores de Educação Física, enquanto 44,9% dos centros de ensino do país, incluindo instituições privadas, contam com programas específicos para promover atividades físicas no ambiente escolar.
O exercício físico em crianças e adolescentes confere benefícios em inúmeros desfechos de saúde, tais como: aptidão física (aptidão cardiorrespiratória e muscular), saúde cardiometabólica (pressão arterial, lipídeos, glicose e sensibilidade à insulina), saúde óssea, cognição (desempenho acadêmico, função executiva), saúde mental e peso corporal.
Diante dos dados contextualizados, é mandatória uma estratégia de abordagem rápida e agressiva para regulamentar e estimular a Educação Física em ambiente escolar, a fim de prevenir ou reverter o impacto do sedentarismo e do tempo sedentário na saúde da população de jovens estudantes e suas consequências na vida adulta.
Em tempo, vários Municípios do Estado estão implantando esse Projeto de Lei.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
17/02/2022 13:42:50
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por SCHEILA SILVA BASSUALDO em 17/02/2022 ás 13:40:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 501e994e5f3565d5742bb272eb68fe11.
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