Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 002/2022
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     

"Altera o artigo 146, para incluir os incisos XIII e XIV, onde promoverá em currículo obrigatório nas escolas públicas municipais, o ensino de LIBRAS e Educação Musical"

DESPACHO PROJETO DE ELO N.º 002/2022 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 17 de fevereiro de 2022. VER. MARCOS SJ (DEM) Presidente
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23/02/2022 12:54:18
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