DESPACHO |
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"Altera o artigo 146, para incluir os incisos XIII e XIV, onde promoverá em currículo obrigatório nas escolas públicas municipais, o ensino de LIBRAS e Educação Musical" DESPACHO
PROJETO DE ELO N.º 002/2022
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 17 de fevereiro de 2022.
VER. MARCOS SJ (DEM)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 23/02/2022 15:54:18 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 17/02/2022 ás 14:21:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8542ff38389df1ea2dded64b43f10c1f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 109629. |