DESPACHO |
|||||||||
"Institui a Semana Municipal do Microempreendedor Individual no Município de Guaíba e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 010/2022
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 17 de fevereiro de 2022.
VER. MARCOS SJ (DEM)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 23/02/2022 15:54:19 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 17/02/2022 ás 13:24:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bf51add758a50113118d661cb3de24cb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 109624. |