Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 079/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 08/03/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Tendo em vista que já foi anunciado por este parlamentar em suas redes sociais, ja é possível o cabimento da solicitação do levantamento do FGTS pelo App calamidade da Caixa Econômica Federal ou diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal para as famílias que tiveram suas residências afetadas pelo vendaval que ocorreu recentemente em Guaíba, evento climático que restou por deixar centenas de casas destelhadas e outros danos materiais ocorridos em função do vendaval, esclarecido por este parlamentar que já existe Lei Federal, Decreto Federal e Portaria do Governo Federal reconhecendo Guaíba como uma das cidades elegíveis para o recebimento de benefícios e recursos federais, inclusive o levantamento do FGTS. Neste sentido, este parlamentar questiona ao Executivo Municipal sobre a possibilidade de disponibilizar o setor de Protocolo ou recepção da Prefeitura Municipal de Guaíba, um servidor com computador para digitalização de documentos e cadastramento no App Caixa para atendimento para aquelas pessoas e famílias que não tiverem acesso ao equipamento ou não tiverem a disponibilidade técnica para acessar o aplicativo?

Justificativa:

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

Entretanto para muitas pessoas, a realidade de possuir um celular ou computador com internet está ainda distante, principalmente para aquelas famílias mais vulneráveis. Em razão disso, mostra-se de suma importância que o Executivo Municipal tome a iniciativa, neste primeiro momento, para auxiliar as famílias vulneráveis que foram atingidas pelo vendaval que destelhou diversas casas em nossa cidade. Desta forma, este parlamentar questiona o Executivo Municipal sobre a possibilidade de disponibilizar o setor de Protocolo ou recepção da Prefeitura Municipal de Guaíba, um servidor com computador para digitalização de documentos e cadastramento no App Caixa para atendimento para aquelas pessoas e famílias que não tiverem acesso ao equipamento ou não tiverem a disponibilidade técnica para acessar o aplicativo?

Conto com o apoio dos pares da casa.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
17/02/2022 10:07:20
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA em 17/02/2022 ás 01:12:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eb3c20b20bc9fb3a4dd25d90e0796dd6.
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