Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Numera os três itens da alínea "b" do Art. 1.º da Lei n.º 111, de 12 de outubro de 1971, e acrescenta o item 4" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 28 de Agosto de 2014.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 28/08/2014 ás 17:38:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 102a859f4577462ee8c5e973ca93300e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 10959. |